Deixar as relações de consumo mais claras é um desafio para as operadoras de planos de saúde, acredita o advogado Fernando Férrer. “Esta decisão é tardia, mas que bom que veio para reforçar a segurança do consumidor”.
Ao dar seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva reforçou ainda que a eventual divergência de índole administrativa entre a operadora e o prestador quanto aos serviços de atenção à saúde efetivamente cobertos no instrumento jurídico de credenciamento não pode prejudicar o consumidor de boa-fé, que confiou na rede e nas informações divulgadas pelo plano.
“O credenciamento, portanto, de hospital por operadora, sem restrições, abrange, para fins de cobertura de plano de assistência à saúde, todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas sob sistema de parceria”.
O presidente da Federação Brasileira dos Hospitais (FBH), Luiz Aramicy Pinto, explica que é comum hospitais abrigarem em suas dependências, institutos com outros serviços que ampliem o leque de especialidades ofertadas. E que uma alternativa seria o hospital cobrar da operadora todo o atendimento realizado ao paciente, dentro do CNPJ dele, e fazer o ressarcimento para a outra empresa. “O que não pode é o usuário ser prejudicado”.
Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 18 grupos de operadoras de planos privados, não quis comentar a repercussão que esta decisão pode trazer. Apenas informou que a operadora envolvida no processo não era associada à entidade.