O direito ao custeio de tratamentos de saúde que necessitem ser realizados no exterior está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 120/2017 de autoria do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). O PLS define o financiamento de despesas de assistência médica em outros países por parte do Fundo Nacional da Saúde (FNS). O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta última com decisão terminativa.
O texto determina que “compete à direção federal do Sistema Única de Saúde (SUS) autorizar a realização do tratamento no exterior, após proceder à análise de seu custo-efetividade e de sua conformidade com os requisitos elencados”. Além disso, as despesas referentes ao deslocamento e à estadia do paciente e de dois acompanhantes também serão cobertas pelo SUS.
A normatização do tratamento em países estrangeiros por cidadãos brasileiros necessitados já é prevista na Constituição que determina o direito a saúde. A Lei nº 8.080/1990, chamada Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que a garantia deste direito só pode ser realmente efetivada com a oferta de assistência integral à população.
Nesse sentido, o Estado brasileiro é obrigado a fornecer a todo cidadão o tratamento de que ele necessita, não se restringindo aos estabelecimentos de saúde que se encontram dentro das fronteiras brasileiras.
Apesar da garantia prevista em lei faltam regras e mecanismos que regulem o auxílio. Foi com o objetivo de prover segurança jurídica para obtenção deste direito que o senador Perrella apresentou a proposta. O projeto também estabelece que a análise do pedido de tratamento no exterior deve ser concluída em prazo adequado ao quadro clínico e aos riscos a que o doente necessitado fica exposto, além de exigir apresentação de orçamentos ou estimativas de despesas totais da assistência.