Os profissionais da odontologia, conforme trabalho já publicado no New York Times, são aqueles que estão entre os mais expostos à contaminação do COVID-19 frente a quantidade viral que é lançada ao ar durante os procedimentos odontológicos.
Frente a essa situação de elevado risco à saúde dos trabalhadores do setor, diversas instituições vêm de forma contínua recomendando apenas a realização de procedimentos de urgência nesse período de pandemia. Mas o que é exatamente um procedimento de urgência em odontologia?
O cirurgião bucomaxilofacial, Fábio Ricardo Loureiro Sato, comenta que os procedimentos que necessitam rápida intervenção do profissional podem ser classificados em urgência e emergência. Os procedimentos de emergência são aqueles que a pessoa apresenta risco iminente de morte, cujo atendimento é indiscutível e realizado em ambiente hospitalar. Já os de urgência são aqueles que não existe risco em relação à vida, mas o atendimento necessita ser realizado de modo rápido.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classificou os procedimentos considerados como urgência em odontologia, que são: sutura nos casos de laceração, curativo em caso de dor de dente, imobilização devido a fratura em ossos da face ou dentária, recimentação de trabalho protético, tratamento de alveolite e incisão/drenagem de abscesso.
Já o Conselho Regional de Odontologia (CRO-SP) alerta sobre os procedimentos que podem ser postergados nesta pandemia, que são os chamados procedimentos eletivos: consultas iniciais ou de rotina, profilaxia, procedimentos ortodônticos, restaurações de dentes assintomáticos e aqueles com finalidade estética.
É muito importante a consciência de todos os profissionais no sentido de colaborar com a quarentena para se proteger e evitar possível contaminação entre os pacientes.