Fernando Coelho anunciou novas regras, que já valem para rodadas deste ano
O Governo Federal anunciou no último dia 22 de fevereiro, por meio do Ministério de Minas e Energia, alterações nos percentuais mínimos de conteúdo local (CL) para as empresas de produção e exploração de óleo e gás natural no Brasil. A redução desses percentuais e apuração de forma global ou macrosegmentos, e não mais a cada item, tem o objetivo de dinamizar os investimentos no país, melhorando o ambiente de negócios nesse setor.
A redução média nos percentuais de conteúdo local mínimo é de cerca de 50% e já valerá para as rodadas de licitação que serão realizadas neste ano e não contavam ainda com regras específicas. É o caso, por exemplo, da 14ª Rodada de Concessão e a 3ª Rodada de Partilha de Produção. A 2ª Rodada de Partilha de Produção e a 4ª Rodada de Campos Marginais já tinham suas regras definidas pelo Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor). Os novos percentuais conciliam os interesses da indústria nacional e também permitem a atração de investimentos nacionais e internacionais ao Brasil, gerando renda e emprego e movimentando a economia.
“Com essa medida, estamos possibilitando que as rodadas que vão acontecer ao longo do ano de 2017, 2018 e de agora em diante, sejam realizadas a partir dessa base. Isso vai trazer oportunidades a uma série de empresas estrangeiras e nacionais que exploram e produzem óleo no Brasil, tendo um percentual mínimo obrigatório que seja completamente exequível a preços competitivos pelas indústrias brasileiras”, explicou o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.
O ministro anunciou, após reunião com representantes do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, do Planejamento, e de Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que os novos percentuais de Conteúdo Local são os seguintes:
Áreas Terrestres:
· Exploração: 50%
· Produção: 50%
Áreas Marítimas:
· Exploração: 18%
· Construção de poços: 25%
· Sistemas de coleta e escoamento: 40%
· Unidades Estacionárias de Produção (UEP): 25%
Os novos percentuais foram definidos em consenso pelos ministérios e agora serão submetidos ao comitê gestor do Pedefor. As novas regras serão apreciadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em possível reunião extraordinária, a ser realizada em março.
A redução dos percentuais e sua apuração de forma global e macrosegmentos devem ajudar a evitar a discussão sobre o cumprimento do CL, que em alguns casos acaba por gerar judicialização, criando incerteza aos investidores e deixando de ser arrecadado. Segundo Fernando Coelho Filho, os novos percentuais, mais realistas, também significa que não se aplicam os pedidos de “waiver”, ou perdões de punições por descumprimento do CL mínimo por parte das petroleiras.
“O governo entendeu que melhor que a disputa judicial é um percentual de conteúdo local mais realista, que se transforme na ponta em empregos e oportunidade de geração de renda para a população brasileira. Com equipamentos produzidos no Brasil e serviços feitos no Brasil para poder ajudar a extrair as nossas riquezas, gerando divisas e oportunidades para o país”, analisou Coelho Filho.
As multas sobre os percentuais obrigatórios de conteúdo local que não forem cumpridos pela indústria também foram reduzidas, passando de um mínimo de 60% do que não foi alcançado pelas petroleiras para 40%, e de um teto de 100% para novos 75%, em casos de não cumprimento das obrigações de conteúdo local.
Também serão finalizadas pelo comitê do PEDEFOR inciativas para o desenvolvimento da indústria nacional do setor. Entre essas medidas estão a redistribuição dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor (P&D) e modernizações no programa de desenvolvimento de fornecedores.
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