A RDC 50/2002 é a grande balizadora e fundamental normativa para a elaboração e o desenvolvimento dos projetos de arquitetura de estabelecimentos assistenciais de saúde de todos os portes e tamanhos. É ela que regulamenta as bases para construções novas destinadas ao atendimento à saúde como também as ampliações e as reformas e, ainda, as transformações de estruturas prediais que não foram projetadas para tal e que serão adaptadas para o atendimento à saúde da população. “Nesse sentido a interferência da RDC 50/2002 para estas ações é absoluta e necessária no sentido de garantir a segurança e a qualidade dos ambientes onde os usuários serão atendidos”, comenta a arquiteta Elza Costeira, Coordenadora e Docente dos Cursos de Especialização lato senso de Arquitetura Hospitalar e de Arquitetura de Interiores e Paisagismo do INBEC (Instituto Brasileiro de Educação Continuada).
Segundo Elza, a grande dificuldade em segui-la é o desconhecimento por parte dos profissionais e sua aplicação de forma equivocada. “Já ouvi algumas afirmações de pessoas desavisadas comentando que a mesma não é adequada aos pequenos ambientes de atenção à saúde como Postos de Atendimento, unidades básicas e pequenos consultórios. Isto é um equívoco”, conta.
A RDC 50/2002 foi modelada para que possa ser usada em todos os tipos de edifícios de atenção à saúde, desde um pequeno Posto do interior do País, até os grandes hospitais e institutos de especialidades. Na verdade, sua formatação em fichas relativas a cada perfil de ambiente e, ainda, a sua organização de atividades por tipologia de atendimento facilita a sua aplicação no balizamento dos mais diversos tipos de projetos, reformas e ampliações destes espaços, auxiliando o entendimento das atividades que serão exercidas em cada local e sua adequada modelagem para atender a todos os usuários-pacientes, funcionários, estudantes e acompanhantes.
Atualizações
A RDC 50/2002 sofreu uma primeira alteração após o seu estabelecimento. Trata-se da RDC 307, de 14/11/2002, que na verdade complementa a RDC 50/2002 em alguns procedimentos de elaboração de projetos físicos, de organização físico-funcional de alguns ambientes que não haviam sido contemplados na norma e de algumas questões relativas ao conforto, segurança e abastecimento, complementando o que já havia sido estabelecido.
Outras questões de ambientes e instituições específicas, por exemplo, as de atendimento ao Parto, às Urgências e Emergências e uma série de outros tipos de estabelecimentos de atenções à saúde foram sendo contemplados com uma série de Normas. As mesmas, no entanto, jamais foram contra à RDC 50/2002 e, apenas complementam e detalham alguns ambientes que foram exigindo dos gestores uma especial atenção e complementação nas suas características projetuais.
“Isto significa que os arquitetos que se dedicam a projetos de ambientes de atenção à saúde devem estar sempre em sintonia com a ANVISA e o Ministério da Saúde para estarem inteirados e atualizados a respeito das complexidades e exigências de cada um dos espaços de diagnóstico, terapia, internação e atendimento, lembrando que a medicina sofre atualização tecnológica muito rápida, exigindo dos arquitetos um estudo constante das especificidades dos tratamentos e das exigências de cada um destes ambientes”, acredita Elza.
Fiscalização
As normas para o planejamento físico das unidades de atenção à saúde são fundamentais para a garantia de segurança e da adequação do atendimento à população. Nelas, como acontece na RDC 50/2002, estão descritas as exigências e demanda dos diversos ambientes para garantir a segurança na salvaguarda de infecções hospitalares, no aterramento e adequação das instalações elétricas, na segurança em relação aos incêndios, na adequada manipulação e destinação de resíduos e de uma série de características para que seja oferecido aos usuários a total adequação e conforto no que diz respeito à oferta de tratamento.
“Podemos pensar em ambientes críticos, em presença adequada de pontos de gases medicinais e de recursos tecnológicos disponibilizados com toda a segurança de uso na medida em que suas instalações foram rigorosamente acompanhadas e sofreram adequada montagem e disponibilização nas instituições hospitalares. Mesmo em um pequeno Posto de Saúde é preciso garantir que as vacinas e medicamentos, por exemplo, sejam rigorosa e adequadamente armazenados para que a população disponha de segurança no acesso a estes recursos”, acredita a arquiteta.
Alguns ambientes ou instituições de perfil mais especial tem a complementação de suas exigências e especificidades nos diversos espaços e estruturas prediais, através das respectivas Normas complementares. De modo que os arquitetos devem estar em sintonia com o que estabelece a ANVISA e o Ministério da Saúde, assim como atualizados em relação aos programas essenciais e os que são priorizados pelas políticas de atenção à saúde para que possam garantir a oferta do melhor e mais adequado projeto para cada um dos casos e localidades onde vão atuar.
Para garantir que tudo está sendo seguido da maneira correta, a fiscalização é feita, no âmbito municipal, pelas VISAS estaduais e, em alguns casos, municipais. Quando há algum projeto específico de fomento de um Programa de Atenção de âmbito nacional, muitas vezes são feitos Convênios com as instâncias federais que, por sua vez, fiscalizam a aplicação de recursos disponibilizados aos Estados e Municípios e que complementam as diretrizes em relação à implantação dos ambientes ou dos prédios de atenção à saúde. Quanto às instituições privadas, todas devem ter a aprovação das VISAS locais para que possam aprovar a construção e o funcionamento de seus empreendimentos.
“Além de tudo o que foi mencionado, e mesmo além das normativas sobre o assunto, não posso conceber um projeto adequado de instituição de atenção à saúde sem a questão da multidisciplinaridade construída na discussão, pesquisa e consulta aos diversos profissionais atuantes nos processos de diagnóstico e tratamento”.
Elza chama atenção para o fato de que o estabelecimento de equipes multidisciplinares para a discussão das interfaces a serem contempladas nos projetos parece fundamental, além de embasar a construção de conhecimento atualizado para os arquitetos atuantes neste setor. “Ainda devemos mencionar as questões de sustentabilidade e de humanização dos espaços para a formatação de projetos mais adequados e justos para com o usuário, que vem exigindo a qualificação do atendimento de saúde no nosso País”, conclui.
Linha do tempo
Proativo e pioneiro nas questões de regulamentação de ambientes de atenção à saúde, o Brasil já contava, em 1977, com a Portaria MS 400 de 6/12/77, que definia normas e padrões sobre construções e instalações de serviços de saúde. “Antes disso, em 1943, encontramos importante documento que delineia o campo de pesquisa e estudos da conformação de hospitais não por arquitetos, mas por médicos e administradores hospitalares, através da realização do primeiro Curso de Organização e de Administração Hospitalares que conferiu a 25 médicos o título de Especialista, configurando a formação dos primeiros especialistas da América do Sul neste campo do conhecimento”, conta a Docente.
Em 1953, no âmbito do Instituto dos Arquitetos do Brasil, seção de São Paulo, acontece o lançamento do primeiro curso de Arquitetura Hospitalar que se tem notícia no Brasil, este sim já direcionado a engenheiros e arquitetos, promovido e dirigido por Jarbas Karmann, que havia acabado de concluir seu curso de Mestrado em Arquitetura Hospitalar pela Universidade de Yale, nos EUA, em 1952, ano em que também participou de um curso sobre infecção hospitalar no Canadá.
Um ano mais tarde, em 1954, Karmann fundou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, o IPH, mantenedor da primeira faculdade de Administração Hospitalar da América Latina, onde foi diretor e titular da cadeira de Arquitetura Hospitalar. O curso de Arquitetura Hospitalar do IAB, em 1953, foi dirigido também por Rino Levi, arquiteto de projeção internacional, como observamos em seus projetos para diversos hospitais na Venezuela.
“Após o estabelecimento do SUS, através da Lei nº 8080 de 1990, contamos com uma fundamental revisitação e normatização dos ambientes de saúde através da Portaria MS 1884 de 11/11/1994 que versa sobre os diversos ambientes de saúde e já apresenta uma formatação dos espaços em fichas por ambiente, que encontramos de novo, de modo mais atualizado e abrangente, na RDC 50/2002”, explica Elza.
Atualmente, a ANVISA está preparando Consulta Pública para a elaboração da revisão da RDC 50/2002, como está indicado na própria Norma. “Isto nos levará à uma ampla discussão e reflexão das questões relativas aos ambientes mais adequados e sua correta concepção e implantação, garantindo, cada vez mais, a segurança e o conforto do paciente no atendimento à saúde. Como vemos, muito antes da RDC 50/2002, arquitetos, médicos e administradores sempre procuraram estabelecer pesquisas e estudos de adequação dos ambientes de atenção à saúde, visando implementar a qualidade e excelência destes espaços e das instituições hospitalares em nosso País”, finaliza.