Os médicos do estado de São Paulo – em reunião na última segunda-feira, na Associação Paulista de Medicina (APM) – definiram a pauta a ser utilizada neste ano durante as negociações com as operadoras de planos de saúde. A categoria demanda correção de 16,28% nos valores de consultas e procedimentos; reajustes por fator de qualidade de no mínimo 100% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – nunca menos do que isso; a avaliação do vínculo como relação de trabalho; e a alteração da Instrução Normativa (IN) 64 – que dispõe sobre o fator de qualidade – da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A mesa da reunião foi formada pelo presidente da APM, Florisval Meinão, pelos diretores de Defesa Profissional João Sobreira de Moura Neto e Marun David Cury, pelo ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) Renato Azevedo Júnior, pelo presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti Fernandes, e pelo diretor da Academia de Medicina de São Paulo Mauricio Mota de Avelar Alchorne. Representantes de diversas sociedades de especialidades e Regionais da APM também participaram do encontro, no qual todos os presentes aprovaram a pauta de maneira unânime.
O cálculo para chegar ao valor pedido é o seguinte: o IPCA acumulado no último ano, 6,28% – índice aprovado pela ANS na Lei 13.003/14 – mais a recuperação de parte das perdas não repostas nos últimos anos, o que acrescenta mais 10% de reajuste pelos próximos cinco anos, para corrigir essa distorção.
“Essa pauta será enviada às operadoras de planos de saúde e as convidaremos para negociar os reajustes. O ano de 2016, assim como estamos fazendo desde 2012, mostrou que esse movimento é frutífero. Ainda não conseguimos tudo que queremos e que nos é de direito, mas a situação é bem melhor – sobretudo no que se refere às consultas. Houve muitas empresas que foram favoráveis ao que pedimos”, afirma Florisval Meinão.
Segundo Marun Cury, as negociações mantiveram-se em alto nível e a importância da APM faz com que as operadoras procurem a entidade para entender as demandas dos médicos. “Além disso, precisamos do apoio das sociedades de especialidades para que também encampem esta pauta e não sejamos surpreendidos pelas determinações que são impostas aos médicos”, alerta.
Quanto às alterações da IN 64, a pauta solicita que a redação volte a ser parecida com o que dizia a IN 63 (sobre o mesmo tema, que foi alterada com a mais recente). Ou seja, os médicos querem que o os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS.
Também pretendem alterar as variações do IPCA para: 120% para quem atingir o Nível A do fator de qualidade; 110% do IPCA para quem atingir o Nível B do fator de qualidade; e 100% do IPCA para quem não atender os critérios. Para Gatti Fernandes, o momento é de reflexão. “Já recebemos uma pancada com a regulamentação da Lei 13.003 e agora, em 2017, levamos outra.
Os fatos exigem coordenação do movimento médico para conduzir as negociações e mobilizar a categoria. As quatro entidades estaduais vêm trabalhando juntas e conseguiram avanços. A APM tem exercido grande papel de liderança.
Precisamos disso para impedir reajustes com IPCA fracionado e, por consequência, achatamento dos vencimentos”, avalia.
Demandas dos médicos
- Reajuste linear de 16,26% dos honorários de consultas e procedimentos
- Alteração na IN 64, para que os critérios do fator de qualidade sejam estabelecidos em parceria entre os conselhos profissionais da área da Saúde, as sociedades médicas de especialidades (no caso de prestadores médicos), as entidades representativas das respectivas profissões e a ANS
- Fator de qualidade mínimo de 100% do IPCA para todos os médicos
- Bonificação para os que satisfizerem os critérios:
residência médica, título de especialista
- Reajustes baseados unicamente em índices cheios
- Não a todas as propostas de fracionamento de índices
- Avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que não concederem reajustes
- Não aos planos de saúde com cobertura limitada, denominados “planos populares”, que representam retrocesso à Lei 9656/98