O Ministério Público Federal (MPF) em Osasco (SP) recomendou à direção do Hospital Regional de Cotia que adote medidas para humanização dos partos realizados na unidade por meio da capacitação de sua equipe técnica. O MPF também solicita a divulgação de campanha educativa que esclareça a população sobre os direitos das gestantes. A recomendação foi feita após instauração de inquérito civil que apura denúncia de violência obstétrica praticada por profissionais do hospital.
O MPF pede que a direção da unidade oriente o corpo clínico sobre a necessidade de adequação às boas práticas de atenção ao parto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, bem como à Lei Municipal 15.894/2013, da cidade de São Paulo. Segundo a norma, a assistência durante o parto deve ser pautada pela mínima intervenção do médico e pela utilização de métodos menos invasivos e mais naturais, sempre que não implicar risco para a segurança da mãe ou do bebê.
Além disso, o hospital precisará incluir, nos prontuários de atendimento, um campo de preenchimento obrigatório no qual deve ser justificada a adoção de procedimentos considerados pela legislação desnecessários ou prejudiciais à saúde da gestante e da criança. Entre as práticas sujeitas à justificação estão a administração de ocitocina para acelerar o trabalho de parto, a amniotomia (ruptura artificial de membranas que envolvem o feto) e a episiotomia (corte cirúrgico feito no períneo para facilitar a passagem do bebê durante o parto normal).
Campanha – A recomendação do MPF inclui ainda a colocação de cartazes em locais de fácil e ampla visualização nas dependências do hospital, com dizeres sobre violência obstétrica e direitos das gestantes, incluindo o direito à acompanhante. A instituição tem 30 dias para informar ao MPF as medidas que serão adotadas para o cumprimento das ações recomendadas.
A violência obstétrica pode ser caracterizada por diversas ações que interfiram, causem dor ou dano físico ao corpo da mulher, sem recomendação baseada em evidências científicas. Entre elas estão o uso rotineiro de ocitocina, a cesariana eletiva sem consentimento da gestante ou sem indicação clínica, a não utilização de analgésicos quando tecnicamente indicados, a manobra de Kristeller (que consiste em pressionar a barriga da mãe durante o parto), episiotomia, lavagem intestinal e exames de toque invasivos. As condutas violentas incluem também ações verbais que ataquem a dignidade da mulher.
Denúncias de violência obstétrica podem ser feitas ao Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, na internet ou pessoalmente, em qualquer unidade do MPF no Estado de São Paulo. Clique Aqui