Em novembro (29) foi publicado, no Diário Oficial da União o decreto presidencial que dispõe do Conjunto Mínimo de Dados (CMD). O CMD consiste no formulário padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em cada contato assistencial.
O decreto torna o CMD legalmente estabelecido e indica seus objetivos, conteúdo estratégia de implantação, etc.. Segundo o Art. 8º, o CMD deverá estar implantado e em funcionamento em todo o território nacional no prazo de um ano a partir da data de publicação do decreto.
Fonte: Sbis