Duas emendas que beneficiam o Estado do Espírito Santo foram apresentadas ao anexo de metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) que priorizam a construção do Hospital Infantil de Vitória, o custeio dos hospitais filantrópicos (Santas Casas e hospitais Evangélicos) do Estado e a conclusão de obras em unidades do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
O anexo é uma exigência da Constituição Federal, que determina à LDO estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal para o ano seguinte. O Congresso Nacional (deputados e senadores) pode votar a LDO na próxima quarta-feira (12).
As emendas são de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que defende a necessidade de incluir como meta a construção da nova unidade hospitalar devido à “superlotação e as más condições que se encontram as atuais instalações”. Em outubro de 2016, a senadora havia liberado junto ao Ministério da Saúde R$ 1,5 milhão para a reforma do pronto-socorro do Hospital Infantil de Vitória e, em 2017, R$ 9,5 para a ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A construção da nova unidade está estimada em R$ 150 milhões para ser erguida em uma área com cerca de 15.500 metros quadrados, próximo ao atual hospital. Pelo projeto, o novo Hospital Infantil terá 180 leitos, sendo que 70 para tratamento intensivo. A edificação terá três blocos e nove pavimentos. O Centro de Terapia Intensiva (CTI) terá a capacidade triplicada, além de 30 leitos semi-intensivos.
O hospital também vai ganhar 320 vagas de estacionamento, unidades de pronto-socorro, ambulatório de especialidades, centro de alta complexidade em oncologia, infectologia e aids pediátrica. Centro de referência de asma grave e fibrose cística, centro de terapia de queimados, imagenologia e laboratórios também estão no projeto.
Hospitais Filantrópicos
A garantia de recursos para o custeio dos hospitais filantrópicos do Estado é outra preocupação da senadora Rose de Freitas. Entre as metas e prioridades da LDO, a parlamentar incluiu as entidades espalhadas por todo o Estado para garantir a manutenção da “capacidade e a qualidade de seu atendimento”.
Na emenda, Rose explica que a proposta “visa criar condições ao gestor local no cumprimento integral das despesas pendentes, bem como viabilizar a sua produção para o cumprimento de metas contratualizadas com a Rede SUS no atendimento das despesas de custeios de suas unidades de saúde do Estado, sendo que os recursos a ser somado não serão computados nos tetos transferidos à Rede SUS”.
Mais creches e proteção à mulher
Diante das dificuldades encontradas por famílias de todo o Brasil para conseguir vagas em creches, a senadora Rose de Freitas propôs emenda de texto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018) para incluir o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Educação Infantil (Proinfância) nas “despesas que não serão objeto de limitação de empenho pelo Governo”.
O objetivo da proposta é garantir a construção de novas creches para ampliar a oferta de vagas em todo o país. Em discurso no plenário do Senado, Rose destacou pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revela que apenas 25% das crianças com menos de quatro anos estavam matriculadas em creches no ano de 2015. A senadora avalia que a falha está na execução dos programas.
“Nós sabemos que há programas e que iniciativas são tomadas nacionalmente, mas, na concretização dessas metas, o Brasil tem falhado”, lamentou. Rose ressaltou que a dificuldade é ainda maior na zona rural.
As mulheres, lembrou, são mais prejudicadas porque, na maioria das famílias, elas são consideradas as principais responsáveis pelas crianças. Ela também afirmou que, como resultado dessa dificuldade, muitas crianças acabam ficando responsáveis pelo cuidado dos irmãos menores.
Para a senadora, falta efetividade nas políticas públicas voltadas para a primeira infância. Ela disse que é preciso aumentar os investimentos em creches para que sejam cumpridas as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e para que a Constituição seja cumprida e o direito à creche passe, de fato a existir.
Mulher sem violência
Empenhada nas causas em defesa dos direitos da mulher, Rose indicou a inclusão do programa “Mulher, Viver sem Violência” junto às despesas que não sofrerão limitação de empenho. O programa integra e amplia os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante articulação dos atendimentos especializados no âmbito da Saúde, Justiça, da rede sócio assistencial e da promoção da autonomia financeira.
A Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, da Presidência da República, é a responsável pela coordenação do Programa. Para sua implementação, atua de forma conjunta com os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego.
Ao justificar a importância da continuidade do Programa, sem sofrer interrupções, Rose argumenta que “a implantação de Casas da Mulher Brasileira no território nacional é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres. Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres”.
Entre os atendimentos específicos estão acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público e Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes; assessoria técnica e financeira a Estados e municípios em regime de contrapartida, por meio da criação, implementação e aperfeiçoamento de serviços especializados, entre outros. “Tais iniciativas visam aperfeiçoar os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência”, finaliza Rose.