A crise econômica fez despencar o número de vagas de trabalho no País. No segundo trimestre de 2016, desempregados e subocupados representavam 16% da força de trabalho, de acordo com o IBGE. Em números absolutos, isso significa que, dessas 102,4 milhões de pessoas, 11,6 milhões estavam sem emprego e 4,8 milhões, com uma jornada inferior a 40 horas semanais.
Isso impactou diretamente as pessoas que possuíam planos de saúde. Segundo levantamento recente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), houve uma redução de mais de um milhão de contratos apenas em um ano. Além da preocupação em se recolocar no mercado de trabalho, esses profissionais questionam-se com frequência sobre como é possível manter o plano de saúde sem um emprego fixo. Até quando estarão desassistidos? E se estiverem prestes a se aposentar, perderão o benefício?
Antes de abordar as alternativas possíveis para esse grupo é importante contextualizar a atual situação da saúde suplementar brasileira. De acordo com a ANS, hoje 48,6 milhões de pessoas possuem planos de saúde contratados, dos quais cerca de 38,8 milhões estão vinculados a planos de saúde coletivos, seja por adesão ou empresarial. Em função do cenário macroeconômico e o aumento da oferta de emprego formal, nos últimos cinco anos, os planos empresariais registraram crescimento de 21,7%.
Tanto os aposentados como aqueles que foram demitidos sem justa causa e que contribuíram, total ou parcialmente, para o pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial, têm garantido o direito de manter seu benefício nas mesmas condições. Para isso, o cliente assume o pagamento integral das mensalidades. Uma segunda alternativa disponível no mercado para esse grupo é a contratação de um plano coletivo por adesão.
Regulamentado pela ANS em 2009, a categoria reúne, atualmente, mais de 6,6 milhões de pessoas ligadas a entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais, cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado.
Nessa modalidade, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, podem ter acesso à assistência médico-hospitalar privada, com uma mensalidade menor que a de um plano individual.
Com a exigência do vínculo associativo, o contrato é estabelecido entre a operadora do plano de saúde e a entidade classista, que muitas vezes é representada por uma Administradora de Benefícios. Esta, por sua vez, auxilia a entidade na escolha do melhor plano para seus associados e na gestão do benefício, inclusive na hora de negociar tecnicamente o melhor índice de reajuste possível frente ao percentual inicialmente estabelecido pela operadora do plano de saúde.
A presença da entidade classista no contrato é a base do modelo do plano de saúde coletivo por adesão. Por um lado, ela permite que, sob um mesmo contrato possam ser incluídos todos os seus associados. Por possuir um número elevado de associados em um mesmo contrato, os custos de manutenção do plano são reduzidos e tornam o plano de saúde coletivo por adesão uma alternativa econômica e segura para os consumidores.
Outro fenômeno observado na área da saúde é a crescente judicialização. Em decorrência do elevado número de pessoas que deixaram de contar com um plano de saúde, houve um aumento na judicialização, que atinge tanto o setor público quanto o privado. Desassistidas, cada vez mais pessoas têm recorrido à Justiça com o intuito de garantir que o Estado arque com custos – medicamentos, procedimentos cirúrgicos, entre outros – que estejam fora da cobertura de planos de saúde e do SUS.
Estes custos adicionais geram um grande impacto na área de Saúde. Estima-se que somente em 2015 o governo federal e as operadoras de planos de saúde tenham gasto, cada um, cerca de R$ 1,2 bilhão somente para atender às demandas judiciais de saúde.
A fim de assegurar o direito de milhares de pessoas, é necessário combater os custos com processos judiciais que beneficiam direitos individuais em detrimento de direitos coletivos, uma vez que o valor poderia ser aplicado em melhorias do sistema como um todo, o que traria mais benefícios à população em geral, sobretudo em um cenário econômico adverso.
*Luciana Silveira, diretora Executiva da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e Especialista em Gestão da Saúde Suplementar