A Associação, que de forma pioneira elaborou a primeira versão em 2006, agora publica a 3ª Edição
A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde – ABRAIDI – acaba de atualizar os termos de seu Código de Ética e de Conduta, que chega a 3ª Edição. O documento é resultado de sugestões dos associados e o trabalho de um escritório especializado no assunto, ao longo dos últimos meses.
O novo documento inclui um código de ética, que define regras que as associadas são obrigadas a seguir. São seis itens em um artigo específico que, entre outras coisas, determinam para cada empresa a criação de um programa de Compliance, com o objetivo de organizar um sistema de políticas, procedimentos e controles que garantam a observância interna das melhores práticas internacionais e na relação com todos os parceiros comerciais dos respectivos associados.
O Código de Ética e de Conduta define, como responsabilidade básica dos associados: “a conduta de repelir toda e qualquer ação/atitude potencialmente antiética e ilegal praticada no âmbito de cada empresa associada, bem como de repelir qualquer ação antiética ou ilegal praticada por fornecedores, clientes, concorrentes, funcionários e por todos aqueles que ajam em seu interesse ou benefício”.
O documento ainda determina que “o associado ABRAIDI não operará com fornecedores que estejam em desacordo com as regulamentações da Anvisa, do Ministério da Saúde e de leis aplicáveis e conduzirá suas negociações no mercado, com clientes e concorrentes fixando-se em formas justas e que protejam a integridade ética e moral dos clientes e a liberdade de livre concorrência”.
“O trabalho consolida um processo longo de sedimentação de valores e condutas éticas no setor de distribuição de produtos para saúde. A busca constante pelo agir ético e conforme às normas tem, aos poucos, deixado claro um arcabouço de valores, que precisam ser seguidos. O foco principal de todos os envolvidos tem de ser o bem-estar dos pacientes e pessoas, que dependem do setor da saúde”, define o presidente do Conselho de Administração da ABRAIDI, Gláucio Pegurin Libório.
O Código de Ética e Conduta prevê punições para os associados que não seguirem os termos do acordo, que vão desde advertência, para infrações leves; suspensão de trinta a noventa dias, para infrações graves; e expulsão, para infrações gravíssimas. As penalidades serão determinadas, após ampla defesa, pela Comissão de Ética e Processamento da ABRAIDI. Apenas a expulsão deverá ter uma submissão final à Assembleia Geral Extraordinária.
A íntegra do documento está publicada no site da ABRAIDI: http://abraidi.com.br/documentos/codigo-conduta-abraidi.pdf