Metade dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), hoje direcionada aos estados e municípios, à pesquisa no setor mineral e à proteção ambiental de regiões mineradoras, poderá vir a ser destinada à educação e à saúde. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2013, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto já passou pela Comissão de Educação (CE), onde recebeu parecer pela rejeição. Depois de avaliado pela CAS, segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A CFEM, o chamado royalty da mineração, é um tributo pago pelas mineradoras como forma de compensação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Criada para minimizar os impactos socioambientais provocados pela atividade de mineração, a contribuição é distribuída numa proporção de 65% para o município onde ocorre a extração, 23% para o estado de origem da extração, e 12% para a União, para investir em pesquisa e proteção ambiental (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O texto original do projeto, do ex-senador Inácio Arruda, prevê a destinação de todo o dinheiro arrecadado às áreas de educação e saúde, a exemplo do que se pretendeu fazer com os recursos dos royalties de petróleo. A relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), substituída ad hoc por Waldemir Moka (PMDB-MS), considerou, no entanto, não ser conveniente essa totalização, já que outras áreas importantes são regadas com o dinheiro do CFEM.
Por isso, o substitutivo estabelece que 50% do arrecadado com a compensação serão acrescidos aos mínimos constitucionais já determinados para saúde e educação, sendo 37,5% para a educação pública e 12,5% para saúde pública.
Em 2014, a arrecadação com o CFEM girou em torno de R$ 1,711 bilhão, caindo um pouco em 2015, para R$ 1,519 bilhão. Em 2016, foram arrecadados R$ 1,797 bilhão.
Para os relatores, deixar de destinar recursos para o FNDCT para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral, ou para o DNPM e o Ibama, e para a proteção do meio ambiente, significaria deixar descobertas necessidades relevantes do setor mineral sem que o impacto na educação e na saúde fosse ao menos significativo.
“Recurso para a saúde e a educação é sempre bem vindo. Aqui na CAS analisamos o mérito, e no meu entendimento, não poderia ser diferente”, disse Moka, ao lembrar que a CAE deverá apontar se a mudança é economicamente viável.