Sob a liderança do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), onze entidades que representam os projetistas do Pais manifestam-se contrárias à aprovação da MP 630/13, a ser discutida em Comissão Mista do Congresso na terça-feira, dia 18.
A medida estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as licitações e contratos da União, estados e municípios. A relatora, senadora e ex-ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, apresentou seu parecer favorável no último dia 12, argumentando que o RDC – que permite que as licitações sejam feitas apenas com base em anteprojetos – encurta o prazo de execução das obra.
Não é assim que pensam os arquitetos e urbanistas, que contam com o apoio do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e outras entidades da Engenharia. “É falacioso dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras. Ao contrário, é a falta de projeto o principal fator de atrasos e aumento de custos de obras”, diz documento dos projetistas brasileiros – “As obras públicas e o Direito à Cidade” – endereçado ao Governo Federal, aos parlamentares e ao TCU.
Para o CAU/BR trata-se de mais um retrocesso na legislação brasileira de licitações. A lei principal, a 8666/93, está sendo revista pelo Congresso desde 2007. Ela prevê a contratação de obras a partir do “projeto básico”, o que as entidades já criticavam, em defesa do “projeto completo”. O RDC rebaixou ainda mais a exigência, permitindo só o “anteprojeto”.
O regime, criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, aos poucos foi se estendendo para as obras da Copa, das Olimpíadas, do PAC, do SUS, de unidades socioeducacionais, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13 previa a ampliação do uso da RDC apenas para construções do sistema penal, mas emendas parlamentares estenderam a modalidade para todo tipo de obra em todas as esferas. Outra emenda permite que a empresa contratada seja também a responsável, por até cinco anos, a partir da entrega da obra, por serviços de manutenção ou operação da construção.
“A nova ampliação dessa lista, para todas as licitações, e para todas as esferas, é danosa ao interesse público, pois o RDC adota o sistema de “contratação integrada”, que deixa para o empreiteiro a incumbência de projetar, construir, atestar as obras e agora também cuidar da manutenção ou operação por cinco anos. A promiscuidade entre projeto e obra dá margens ao aumento dos custos, à diminuição de qualidade e à institucionalização da corrupção nos contratos de obras”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.
“Quem projeta não constrói e vice-versa. O correto é a contratação com base no projeto completo. Trata-se de serviço autoral, indivisível e não deve ser contratado em fatias”, complementa Sérgio Magalhães, presidente do IAB. O RDC, segundo as entidades, só deveria ser adotado em casos excepcionais, a serem definidos em lei, após amplo debate público.
Se não for votada antes, a MP 630/13 passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara a partir do dia 20.
Além do CAU/BR, do IAB e do CONFEA, assinaram a manifestação a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), a Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE) e a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA).