A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou uma proposta que obriga os estabelecimentos de saúde privados (como hospitais e clínicas) a disponibilizarem ao consumidor a tabela de preços de serviços profissionais, consultas, terapias, exames, procedimentos, medicamentos e vacinas.
O projeto de lei (PL 3378/15) é oriundo do Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A nova versão inclui o projeto do Senado e o PL 4612/16, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que trata do mesmo assunto.
Apresentação
Segundo o texto, a forma de apresentação dos preços será de livre escolha do estabelecimento de saúde – isso não está previsto nos dois PLs –, desde que atenda às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê clareza, precisão e facilidade de acesso.
A divulgação restringe-se aos preços cobrados na assistência ambulatorial, nos serviços de apoio a diagnóstico (como exame laboratorial), em terapias e no atendimento odontológico. A disponibilização somente não será exigida dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados por planos de saúde privados.
O estabelecimento que não fornecer a tabela de preços poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê medidas como multa, suspensão da atividade e até interdição.
Tramitação
O PL 3378 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.