A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 199/2017, que revoga a RDC 30/2015, assinada em 26 de dezembro de 2017 e publicada no Diário Oficial da União somente dois dias depois.
Segundo o presidente da SBPC/ML (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica), Wilson Shcolnik,a revogação é resultado do trabalho realizado junto à Anvisa pela instituição e outras entidades que representam o setor de diagnóstico laboratorial no Brasil, como SBAC, Sindhosp/Fehoesp, SindLab-MG, Departamento de Laboratórios da CNS, CFF e CRF-SP.
A RDC 30/2015 altera a RDC 302/2005 (Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos) e exige assinatura com certificação digital nos laudos laboratoriais. A decisão de revogá-la foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada do órgão regulador, em reunião ocorrida em 12 de dezembro de 2017.
No parecer sobre a revogação, o relator do processo e diretor da Anvisa, Renato Porto, recomenda que seja criado um fórum que reúna a Agência e representantes do setor para discutir com mais profundidade a questão da assinatura em laudos. Essa recomendação também foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da ANS.
Fonte: Anvisa