Deve-se cumprir a vontade do paciente que deseja não ser submetido a alguns procedimentos para prolongar sua vida? O que fazer quando a vontade do paciente conflita com a da família? Como deve ser a atuação do médico e do hospital? Qual o conceito moderno de ortotanásia?
Nesse mês de junho, a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP), o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de Ribeirão Preto (SINDRIBEIRÃO) e Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP) promovem o debate “Ortotanásia – aspectos bioéticos e legais”. O evento, na sede da AARP, tratará das dúvidas e polêmicas em torno das “diretivas antecipadas de vontade do paciente”, nome técnico dado pelo Conselho Federal de Medicina para testamento vital ou documento em que a pessoa, no pleno gozo de suas faculdades mentais, define cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não receber em caso de ser acometida por doença que ameace a vida, no momento em que esteja impossibilitada de manifestar livremente sua vontade.
A FEHOESP, que representa 43 mil serviços de saúde, encaminhará ao Congresso Nacional proposta para projeto de lei que trate do tema com objetivo de garantir direitos do paciente, do médico, do hospital e da família.
Hospitais defendem o que chamam de garantia do direito “inalienável” do paciente expressa no testamento vital. A Justiça enfrenta o dilema da decisão entre a vontade da família, do paciente e a falta de amparo legal sobre o assunto. O médico e advogado Benedito de Pina Almeida Prado Júnior entende que não há impedimento legal para o respeito à vontade do paciente. Segundo ele, “o testamento vital é um direito do paciente e a Resolução do Conselho Federal de Medicina, que restringe o direito de decidir às condições de doença terminal, desrespeita o direito de decidir que a lei não limitou”. Ele entende que “o tema real que deveria estar sendo discutido são os limites da autonomia do paciente ou de seus responsáveis legais, bem como os limites da autonomia dos médicos”.
Na prática, essa indefinição sobre a questão vem provocando polêmica nos hospitais quando um paciente está à beira da morte. Médicos que não sabem como proceder diante do pedido do doente para que não seja submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos em sua hora final. Hospitais que não sabem como lidar com o testamento vital. Familiares esperam que os médicos tentem de tudo para salvar a vida do parente mesmo que as possibilidades de sobrevivência não existam e que o próprio paciente não queira mais, preferindo morrer em casa, no aconchego da família.
Morte documentada
O Colégio Notarial do Brasil e a Central de Testamentos Vitais informam que foram registrados no país 697 testamentos vitais em 2015, 673 em 2016 e até abril de 2017 foram computados 185. Desde a implementação desse tipo de documento, em 2006, já foram registrados 3.127 testamentos vitais. No entanto, há receio por parte de médicos e hospitais para o cumprimento do documento.
Agenda
Debate “Ortotanásia – aspectos bioéticos e legais”
Data: 11/7 – 3ª feira
Horário: 19h
Local: AARP – Centro de Debates Dr. Orlando Jurca
Endereço: Rua Otto Benz 1100 – Cidade Judiciária
Inscrições: gratuitas – vagas limitadas
Informações: 16 3234.1110 / 3916.2840 | 9h-12h 14h18