Visando a promoção de um ambiente ético de negócios, a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed), lançou uma nova edição de seu Código de Conduta voltado para a interação da indústria com três públicos principais: profissionais de saúde, governo, terceiros e intermediários que agem em nome da empresa.
O evento aconteceu na nova sede da Abimed, localizada em São Paulo e contou com palestra de apresentação e encerramento realizada por Fabrício Campolina, presidente do Conselho de Administração da associação.
Esta é a quarta edição do código, que, neste ano, apresenta como novidade o alinhamento às principais mudanças éticas e de combate à corrupção vigente no mundo e no Brasil, como por exemplo, a Lei Anticorrupção.
A Abimed foi pioneira ao lançar, em 2006, o primeiro Código de Conduta do país na área da Saúde, para orientar a atuação e relacionamentos de suas associadas.
O que muda no novo Código
Relacionamento com Profissionais de Saúde
Patrocínio de Profissionais de Saúde em Congressos de terceiros
– Antes adotava o modelo de patrocínio direto ao médico: a empresa escolhia os profissionais para participar de Congressos médicos e custeava suas despesas com inscrição, transporte, refeições e hospedagem.
- O novo Código adota o patrocínio indireto: a empresa passa a patrocinar apenas as sociedades médicas, hospitais ou outros organizadores de eventos, que determinam os participantes e como a verba será utilizada. Os organizadores somente podem destinar os recursos para atividades educacionais, – como barateamento de inscrições e bolsas para estudantes – e devem prestar contas sobre sua utilização para a empresa patrocinadora.
- O novo Código estabelece um período de transição do modelo direto ao indireto, que se estenderá até 1º de janeiro de 2018. A partir desta data, o patrocínio direto estará proibido. Este é o tempo considerado necessário para a criação de mecanismos de controle dos recursos doados aos organizadores de eventos e para um ajuste na agenda de eventos médicos do país.
– Antes proibia o pagamento ou reembolso de gastos referentes a excursões e/ou atividades recreativas durante congressos e estabelecia que despesas de entretenimento fora desses eventos deveriam ser modestas.
- O novo Código proíbe o pagamento de eventos ou atividades de entretenimento, lazer e recreativas, independentemente do valor, a qualquer profissional de saúde que não seja seu funcionário.
Oferta de brindes
– Antes – Estabelecia como teto um valor máximo de 1/3 do salário mínimo e proibia a oferta de dinheiro e de itens sem propósitos educacionais ou não relacionados a pacientes.
– Antes – Permitia a oferta de presentes não relacionados à prática médica em datas especiais, até quatro vezes ao ano e no valor máximo de até meio salário mínimo.
- O novo Código fixa um teto máximo de R$100,00 para brindes e estabelece que somente podem ser oferecidos itens que beneficiam pacientes ou têm função educacional. Exceção à regra: livros de medicina e modelos anatômicos que superarem o teto.
- O novo Código proíbe presentes em ocasiões especiais e determina que itens sem fins educacionais se restrinjam a canetas e blocos de anotação (tablets, aparelhos de MP3, vinhos ou outros presentes estão proibidos).
Produtos para avaliação e demonstração
– Antes não eram regulamentados.
- O novo Código tipifica e estabelece regras para produtos destinados a avaliação e demonstração. Os de uso único, como descartáveis, não devem exceder a quantidade necessária para uma avaliação adequada. Os de uso múltiplo (como equipamentos) devem ser oferecidos por tempo pré-estabelecido por escrito. A empresa continua proprietária do bem e é responsável por sua remoção.
- Já os produtos para demonstração devem ter finalidade educativa e de treinamento do profissional ou do paciente. Não devem ser utilizados em pessoas e preferencialmente identificados como “amostra” ou “impróprio para consumo humano”.
Relacionamento com Terceiros e Intermediários – Inclui as interações das empresas com seus terceiros, assim como as interações dos terceiros com profissionais da saúde e oficiais governamentais em prol da empresa.
– Antes: Fazia recomendações gerais em relação a terceiros e intermediários, como representantes de vendas, distribuidores e despachantes aduaneiros.
- O novo Código recomenda que as empresas adotem um programa de compliance para gerenciar o relacionamento com terceiros.
- O novo Código detalha os procedimentos básicos de um programa de compliance para terceiros ou intermediários que pode ser usado por qualquer empresa. Pontos mais importantes:
- Propõe que as empresas realizem um Programa de Diligência, uma rigorosa verificação dos antecedentes de terceiros que agem em seu nome;
- Recomenda que as empresas mantenham em contrato cláusulas de controle, como o direito de realizar auditorias independentes, com acesso a livros e registros, e de encerrar precocemente o contrato por conduta indevida;
- Recomenda que empresas realizem rotineiramente monitoramento e auditorias de terceiros
- Atribui às empresas a obrigação de realizar ações corretivas em caso de falhas no cumprimento do contrato.
Relacionamento com Oficiais de Governo
– todas as regras de conduta do Código se aplicam também aos relacionamentos com este público.