A ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde desenvolveu um conjunto de iniciativas para ajudar pequenas e médias empresas do setor a implementar programas de compliance. O objetivo é capacitar as empresas para se adequarem ao novo Código de Conduta da entidade e à Lei Anticorrupção vigente no país.
O programa oferece conhecimento prático e visa principalmente empresas que não possuem uma área estruturada de compliance. “Nosso objetivo é oferecer ferramentas para ajudá-las a implementar boas práticas de negócios no seu dia a dia e na interação com todos os públicos” destaca Carlos Goulart, presidente-executivo da ABIMED.
Segundo Goulart, disseminar uma cultura de compliance é fundamental para o segmento da Saúde, que tem grande interação com o setor público, como a área regulatória e a Receita Federal, além de participar de licitações. “São empresas que também dependem de terceiros na sua prática comercial, como distribuidores, representantes e despachantes aduaneiros, e que interagem muito com profissionais de saúde”, diz ele.
O programa de capacitação prevê a realização de uma série de treinamentos, que deverão se prolongar até março de 2016. Além de presenciais, eles serão gravados e disponibilizados no site da ABIMED.
Para apoiar as empresas, a ABIMED criou ainda o Grupo de Estudos de Compliance (GEC), ligado à Comissão de Ética, com a missão de criar ferramentas práticas que possam ser utilizadas no dia a dia. A primeira delas é um documento com perguntas e repostas sobre a aplicação do Código de Conduta da ABIMED.
O Código, que está na quarta edição revista, inovou ao recomendar e detalhar um programa de compliance para a interação das empresas com terceiros e intermediários. Ele também altera as regras para o relacionamento com profissionais de saúde, propondo um novo modelo de patrocínio em substituição ao patrocínio direto.
“O programa de capacitação tem uma dupla finalidade: ao mesmo tempo que exerce uma ação profilática para evitar que as empresas se envolvam em más práticas, visa protegê-las de eventuais condutas irregulares de terceiros” avalia Goulart.