No período entre 2000 e 2017, houve 829 instaurações de regimes de direção fiscal de operadoras de saúde no país, sendo que muitas foram recondução de regimes vigentes. Parte considerável dos encerramentos dos regimes se dão com liquidação extrajudicial ou cancelamento do registro. De acordo com o estudo inédito “Regimes de Direção e de Liquidação Extrajudicial”, desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) com base nos dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram identificadas 44 operadoras com regime de direção fiscal ainda em andamento. Acesse a íntegra do estudo: http://iess.org.br/?p=
Dessas, 97,7% prestavam assistência médico-hospitalar e 2,3% assistência exclusivamente odontológica. Entre as operadoras que estão em direção fiscal, apenas sete, o que equivale a 15,9% do total, são de grande porte, ou seja, possuem mais de 100.000 beneficiários. A maior parte das operadoras sob regime de direção fiscal é de pequeno porte, um total de 56,8%.
O levantamento do IESS apresenta também os dados de regime de direção fiscal em andamento por região. A região Norte é que possui maior número proporcional de operadoras com anormalidades econômico-financeiras. Na região, 9,5% das 42 OPS existentes encontram-se nessa situação. Já 4,2% das operadoras com sede na região Centro-Oeste estão sob regime de direção fiscal. Nas regiões Sul e Nordeste, as proporções são de 3,0% e 2,5%, respectivamente. Por concentrar o maior número de sedes de operadoras, um total de 793, a Região Sudeste apresenta o maior número de operadoras com problemas econômico-financeiros, um total de 26. No entanto, este número representa o menor valor proporcional, ou seja, 3,3% de operadoras sob regime de direção fiscal.
Operadoras de pequeno porte
Com relação aos desfechos desses regimes, o documento mostra que 81,6% das operadoras que saíram do mercado ou entraram em processo de liquidação judicial eram consideradas de pequeno porte, ou seja, respondiam por até 20 mil beneficiários. “A falta de escala acaba por prejudicar os menores players do mercado, com maior dificuldade em atender as normas sobre regras financeiras do órgão regulador”, analisa o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro.
Os resultados da pesquisa reforçam a necessidade de se pensar na saúde financeira das pequenas e médias operadoras. Segundo Carneiro, há uma série de fatores que impactam nas condições econômicas das operadoras. Uma destas questões é a alteração no rol de procedimentos da ANS. “Sem uma avaliação criteriosa de custo-efetividade da incorporação de novas tecnologias, há a expansão de custos sem, necessariamente, mais eficiência e qualidade assistencial. Esse e outros fatores, como modelo de pagamentos a prestadores, podem alterar a estrutura de custos e a sustentabilidade, principalmente, das pequenas e médias operadoras”, comenta.
O processo de consolidação do setor de saúde suplementar nos últimos 10 anos tem sido acompanhado por adequações da legislação e a atuação sistemática da ANS. “A legislação sobre as garantias financeiras não deve se tornar um obstáculo para a manutenção das operadoras, mas uma maneira de garanti-la, contribuindo para o amplo atendimento de diferentes grupos de beneficiários de planos de saúde”, conclui o superintendente executivo do IESS.
Entenda a regulação
A título de informação a constatação por parte da ANS de irregularidades em alguma operadora gera um regime especial de direção técnica, que pode ser transformado em regime de direção fiscal nos casos de anormalidades econômicas/financeiras e/ou administrativas graves.
No entanto, pode-se notar que houve uma redução gradativa do número de direções fiscais ao longo do período analisado. Este fato pode ser explicado pela criação de medidas técnicas e gerenciais para o acompanhamento da situação econômico-financeira das operadoras.