Médicos e profissionais da saúde precisam ficar ainda mais atentos para não caírem na famosa e temida malha fina. Na nova regra da declaração de Imposto de Renda, é obrigatório informar à Receita Federal o CPF dos clientes particulares. Qualquer esquecimento pode pesar bastante no bolso do profissional, pois a multa varia de 75% a 225% do valor sonegado. Antes o profissional indicava apenas o valor global recebido de todos os pacientes, sem precisar identificá-los um a um. A mudança facilita o “cruzamento” de informações dentro dos servidores da Receita.
De acordo com a Vitta, empresa especializada em tecnologias de gestão em saúde, um médico que atua em clínica faz até 20 atendimentos por dia e, em média, 12% são consultas particulares – esse volume pode chegar a 100% em casos de clínicas populares. Incluir todos os dados dos clientes na declaração pode levar horas e qualquer erro resulta em problemas com a Receita. Como forma de organizar a gestão, médicos e profissionais de saúde têm se preparado desde já para as novas regras e adotado soluções de tecnologia para não cair na malha fina, com softwares na nuvem para cadastro integrado de seus clientes. “Muitos médicos nos procuram porque não sabem como organizar um fluxo tão grande de informações. É um desafio para eles. A conta, no final, acaba sendo paga pelos pacientes. Para cobrir os custos com as multas, o profissional aumenta o valor das consultas no ano seguinte”, afirma Lucas Lacerda, fundador da Vitta.
O advogado tributarista Thiago Mansur, do Andrade e Mansur Sociedade de Advogados, salienta a importância de declarar corretamente todos os dados do paciente para evitar multas. “Supondo que o médico atenda 20 pacientes particulares por dia, 400 por mês, chega ao final de 12 meses com um faturamento de R$ 480 mil. Desse valor, se não declarar a origem de todos, a multa é de R$ 90 mil. O custo tributário total será de R$ 210 mil, quase metade do que o médico recebeu no ano inteiro. De cada mil reais que ele recebe, R$ 400-500 vão só para pagar imposto e multa.”
A Receita disponibilizou em maio deste ano o rascunho da declaração de 2017 para os contribuintes que já quiserem adiantar e salvar o esboço da declaração. Para mais detalhes, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF